Contrato de trabalho: Você sabe quais são as modalidades?

A CLT dispõe de algumas modalidades de contrato de trabalho. Sabe em qual delas a sua atividade está enquadrada? Saiba mais!

A CLT dispõe de algumas modalidades de contrato de trabalho.

Inicialmente, a contratação de funcionários é uma tarefa que exige muito esforço, pois é preciso pensar nas atividades a serem exercidas, na remuneração, no perfil profissional exigido para o preenchimento da vaga e, claro, no tipo de contrato de trabalho.

Para qualquer tipo de contratação de maneira segura e assertiva, é necessário conhecer as necessidades da empresa e analisar as opções de contratação: por prazo determinado, permanente, por prazo determinado e eventual.

Assim, para encontrar a melhor maneira de celebrar um contrato de trabalho veremos os principais tipos de contratos de trabalho contemplados pela legislação trabalhista brasileira atualmente.

Quais são os tipos de contrato de trabalho?

Veja abaixo os principais tipos de contrato de trabalho para entender melhor a temática.

Contrato por tempo determinado

É uma das modalidades de contrato de trabalho em que o prazo é prefixado, ou seja, o empregado já sabe no momento da contratação quando será rescindido.

Contrato por prazo determinado não pode exceder dois anos de duração.

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), este contrato é válido nos seguintes casos:

  • Contratação de serviço cuja peculiaridades fundamente a predeterminação do prazo do acordo;
  • Contratação de atividades empresariais de caráter temporário;
  • Contratação de empregado em caráter de experiência.

Nisso, vale ressaltar que dentre as modalidades de contrato de trabalho, o por prazo determinado não garante ao empregado:

  • Aferição de aviso prévio;
  • Multa de 40% do o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Seguro-Desemprego.

Jovem aprendiz

O jovem aprendiz, previsto na Lei n. 10.097/2000, que permite a contratação de jovens entre 14 e 24 anos, com ou sem experiência.

Portanto, a participação no programa deve ser os jovens de um curso pré-profissional sejam matriculados por um período máximo de dois anos.

Contrato de estágio

O estágio também se enquadra no modelo de trabalho, mas não estabelece vínculo empregatício.

Nesses casos, o convênio é firmado por termo de compromisso firmado entre o aluno, a instituição de ensino e a empresa que define as atividades profissionais deste profissional.

Este tipo de contrato tem previsão legal na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a qual define o estágio como “o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante“.

Ademais, o estágio compõe o caminho de formação do educando e além de fazer parte do projeto pedagógico do curso.

Contrato por tempo indeterminado

Trata-se de um dos tipos de contrato de trabalho mais usuais, pois não tem prazo de validade pré-determinado.

Nisso, com a cessação do contrato experimental (e sem desistência do empregador ou do trabalhador a requerer), o prazo contratual inicia-se por tempo indeterminado.

Geralmente, a maioria dos contratos tem prazo indeterminado.

É definida uma data de início da atividade profissional, mas a fatura de rescisão pode ser feita a qualquer momento, desde que com aviso prévio por uma das partes (empregador ou empregado).

Logo, em situações como esta, quando não houver culpa na conduta do empregado (simples causa ou culpa mútua), é garantido ao empregado o direito ao recebimento de:

  • Multa de 40% sobre o valor do FGTS;
  • Seguro-desemprego;
  • Aviso prévio.

Contrato de trabalho eventual

Cuida-se de um dos tipos de contrato casual, ou seja, em caráter absolutamente temporário e ocasional.

Apesar de muitas vezes seja confundido com o contrato de trabalho temporário, a principal diferença entre eles é que o contrato de trabalho avulso não configura vínculo empregatício.

Logo, o trabalhador eventual exerce seu trabalho esporadicamente por um curto período de tempo e não conta como funcionário da contratado.

Isso significa que não há vínculo empregatício direto. São exemplos:

  • Jardineiros;
  • Pedreiros;
  • Encanadores;
  • Pintores.

Contrato de trabalho intermitente

Esta inovação, introduzida pela reforma trabalhista, é o modelo que define um contrato de trabalho não contínuo, mas com subordinação, em que há alternância entre períodos de prestação e períodos de inatividade.

Portanto, existem vários tipos de contratos de trabalhos, cabe a você saber qual deste é mais vantajoso no seu caso.

Até a próxima!

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