Contrato de gaveta: Descubra o que é e quais são os riscos
O contrato de gaveta trata-se de um documento informal de compra e venda de imóveis sem registo notarial e livre de intervenção externas. Veja!
O contrato de gaveta, bastante difundido nas negociações imobiliárias, possui algumas peculiaridades e até riscos para compradores e vendedores que, para além de estar isento de algumas das comissões associadas a um processo típico de venda, não é exigido ao comprador qualquer comprovativo de rendimentos.
Nesse aspecto, sendo uma alternativa de rendimento informal, o contrato de gaveta quase nunca é o mais adequado para quem tem segurança e de repente quer garantir o retorno do seu investimento.
Por isso, o ideal é sempre recorrer aos meios formais como imobiliárias e consultores especializados.
Continue lendo este artigo e saiba tudo sobre esse tipo de contrato, seus riscos e benefícios e se vale ou não a pena.
O que é um contrato de gaveta?
O contrato de gaveta trata-se de um documento informal usados nas compras e vendas de imóveis sem registro em cartório e livre de intervenções externas, como instituições financeiras ou imobiliárias.
Assim, nesta modalidade, por se tratar de uma transação particular sem intermediação bancária, o imóvel fica no nome do proprietário até que o comprador pague a dívida.
Esta função é utilizada para não incidir nas fases burocráticas existentes nestas transações. Porém, nem sempre é seguro pular etapas como aprovação de crédito, financiamento, etc.
Como funciona este contrato?
Esse tipo de contrato funciona assim: o Vendedor (também conhecido por ‘mutuário’) negocia a linha de crédito com o banco e o comprador (chamado de gaveteiro)
Logo, o mutuário assume para si a responsabilidade perante o banco e recebe as parcelas do emissor, que se torna apenas o proprietário do imóvel quando todas as dívidas são liquidadas.
Em suma, o vendedor atua como um intermediário entre o banco e o comprador.
O que diz a lei sobre este tipo de contrato?
A modalidade contrato de gaveta não é registado no Cartório de Imóveis porquanto não é um contrato oficial.
Portanto, todas as negociações, incluindo a parte documental, devem basear-se na confiança entre as duas partes envolvidas, o que já é um certo risco para ambas. pela instituição financeira que financiou a compra original do imóvel e posterior venda.
Assim, esse tipo de negociação não tem validade nem base legal por ser informal e baseada apenas em um acordo oral sem registros de formulário.
Existem vantagens em celebrar tais contratos?
Não é aconselhável realizar este tipo de negociação.
Levando em conta a realidade brasileira, é praticamente impossível ver uma pessoa pagando à vista por um imóvel, então o financiamento em bancos é o recurso mais importante.
Ou seja, o contrato de gaveta traz essa vantagem para o comprador, que não precisa comprovar sua renda mensal para poder financiar um imóvel por meio de instituições financeiras.
Riscos e desvantagens desse tipo de contrato
Esse tipo de contrato pode parecer vantajoso à primeira vista, mas apesar de sua praticidade e desburocratização, ele traz uma série de riscos para os tomadores e assinantes.
O maior deles é:
Venda do imóvel para terceiro
Uma vez que não há contrato garantindo que o mutuário negociará apenas com o comprador então o imóvel pode ser vendido são vendidos a terceiros. Certo? Acredite, este é um golpe muito comum.
Logo, sem registro algum no cartório, a transação não tem validade jurídica.
Então, teoricamente, se o emitente ou mesmo o mutuário repassar a venda para outro potencial comprador, trata-se apenas de uma atitude maliciosa e nada mais do que isso.
Nisso, o contrato de locação trata-se de um documento fundamental e comum no mercado real mercado imobiliário, pois garante que todas as negociações ocorram com formalidade e segurança.
O contrato de gaveta tem validade jurídica?
Por não ser um contrato formal, não tem regime jurídico e em alguns casos pode até ser interpretado como ilegal.
Isso porque de acordo com a Lei 8.004/90, que prevê a transferência de financiamento no âmbito do Sistema de Financiamento, carece de aprovação da instituição que concedeu o empréstimo para aquisição de imóveis.
Isto equivale dizer que por definição é impossível registar um contrato de gaveta.
Ademais, também impossibilita a apresentação de documentos para a compra de um imóvel, notadamente:
- Registo da compra no cartório;
- Escritura pública de compra e venda;
- Certidões negativas;
- Documentos pessoais do comprador.
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