Bloqueio de CNH e cartões de crédito: TST impõe limites
A SDI-2 do TST concedeu ordem de segurança para remover medidas coercitivas, como o bloqueio de CNH e cartões de crédito. Entenda!
Recentemente a SDI-2 do TST concedeu ordem de segurança para remover medidas coercitivas, como o bloqueio de CNH e cartões de crédito.
Isso por que, sem evidências de que os devedores esconderam bens ou exibiram um estilo de vida que sugere a presença de patrimônio capaz de satisfazer a execução, não há motivos para tais restrições.
O relator foi o ministro Douglas Alencar Rodrigues, cuja decisão foi seguida por todos.
Vale destacar que no mês de Fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a possibilidade de aplicação de medidas como a apreensão de CNH ou passaporte para garantir o cumprimento de decisão judicial.
Porém, contanto que fossem respeitados os princípios de proporcionalidade e razoabilidade.
No caso analisado, os ministros reiteraram que o CPC estabelece a possibilidade de utilização de medidas executivas atípicas.
Assim, estas são apropriadas, adequadas e proporcionais, particularmente em situações em que há indícios de que os devedores têm condições favoráveis para o pagamento da dívida.
Para tanto leva-se em consideração presença de sinais externos de riqueza, dos quais se pode inferir a ocultação de bens.
Dessa forma, o emprego dessas medidas deve ser excepcional ou complementar, sendo permitido apenas quando os meios típicos não possibilitarem a satisfação do julgado.
Caso concreto do TST sobre o bloqueio de CNH e cartões de crédito
No caso em questão, o juiz de primeira instância bloqueou a CNH e o cartão de crédito dos devedores.
Contudo, após argumentarem que necessitavam da CNH para trabalhar, o TRT concedeu em partes a segurança, retirando a suspensão da CNH.
Ademais, após a impetração do MS no TST, os ministros constataram que não havia qualquer indicação na decisão criticada de que os devedores estivessem ocultando bens ou que seu padrão de vida demonstrasse haver patrimônio capaz de satisfazer a execução, de modo a justificar a medida drástica adotada.
Ao invés disso, percebeu-se que a ordem de bloqueio dos cartões de crédito foi emitida na mesma decisão em que se instaurou a fase de cumprimento da sentença, sem sequer tentar primeiramente as medidas executivas convencionais.
Sobre o TST
O TST, Tribunal Superior do Trabalho, é o órgão máximo da Justiça do Trabalho no Brasil.
Com efeito, sua principal função é julgar os recursos de decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e pelos juízes do trabalho em primeira instância, nos casos previstos em lei.
Além disso, o TST tem competência para julgar ações e recursos em matéria trabalhista envolvendo questões de interesse nacional, estabelecer jurisprudência e uniformizar a interpretação das leis trabalhistas no país.
No que tange a Seção de Dissídios Coletivos 2 (SDI 2), esta tem entre suas responsabilidades o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.
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