Arrematante no leilão é responsável por débitos tributários
Conforme decisão do STJ o arrematante no leilão é responsável sim pelo adimplemento dos débitos tributários existentes do antigo proprietário.
Uma decisão recente da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, no contexto do AgInt no REsp 1.921.489-RJ, estabeleceu que o arrematante de um imóvel em leilão é responsável pelo pagamento do IPTU.
Nesse sentido, a decisão foi fundamentada na ilegitimidade do ente municipal em relação aos débitos tributários do bem antes da posse do arrematante no imóvel.
O edital do leilão deixava claro que os valores referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) após a arrematação ficariam a cargo do arrematante.
O que dizia o STJ sobre a responsabilidade do arrematante no leilão?
A jurisprudência anterior do STJ já havia estabelecido que, quando o edital de hasta pública prevê, a responsabilidade pelos débitos tributários do imóvel recai sobre o arrematante.
Assim, mesmo que haja atraso na emissão da carta de arrematação para averbação no Registro Geral de Imóveis (RGI), a formalização será considerada válida e os débitos fiscais deverão ser assumidos pelo arrematante.
Nesse sentido, Wilson Sahade, advogado especialista em direito empresarial, esclarece a situação a partir de agora.
Segundo ele:
“De acordo com o artigo 130 do Código Tributário Nacional (CTN), a responsabilidade do arrematante pelos débitos de IPTU posteriores à arrematação não é afastada, mesmo que a imissão na posse seja adiada.”
Ele acrescenta que “em termos práticos, a decisão estabelece precedentes para que casos similares recebam interpretação semelhante, fazendo com que o adquirente seja responsável pelo débito após a aquisição”.
O que é arrematante de um imóvel em leilão?
Em termos simples, o arrematante de um imóvel em leilão é a pessoa que adquire um bem imobiliário através de um processo de leilão.
Assim, no leilão, os imóveis são ofertados publicamente, e os interessados apresentam lances com o objetivo de adquirir o bem.
Logo, o arrematante é aquele que faz o lance vencedor, ou seja, o maior lance apresentado dentro das condições estabelecidas pelo edital do leilão.
Ao arrematar o imóvel, o arrematante assume a responsabilidade de pagar o valor ofertado e cumprir com as obrigações previstas no edital, como a quitação de débitos tributários, por exemplo.
Quais os tipos obrigações fiscais existentes?
Os débitos fiscais de um imóvel podem envolver diversas obrigações tributárias relacionadas à posse e utilização do bem.
Alguns dos principais débitos fiscais de um imóvel incluem:
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
Este é o tributo municipal cobrado anualmente dos proprietários de imóveis localizados em áreas urbanas.
O valor do IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel e nas alíquotas estabelecidas pelo município.
ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis)
Trata-se do imposto municipal devido na ocasião da transferência de propriedade de um imóvel, seja por compra e venda, doação ou inventário.
O ITBI é calculado com base no valor venal do imóvel e nas alíquotas definidas pelo município.
Taxas municipais
Podem incluir taxas relacionadas à coleta de lixo, iluminação pública e manutenção de áreas comuns.
Contribuição de Melhoria
Este tributo é cobrado pelos municípios em decorrência de obras públicas que resultem em valorização dos imóveis próximos.
Débitos condominiais
Embora não sejam propriamente tributos, os débitos condominiais são obrigações relacionadas à posse do imóvel e podem ser cobrados judicialmente.
Desse modo, eles englobam taxas de condomínio e despesas extraordinárias não pagas pelo proprietário.
É importante lembrar que os débitos de natureza fiscal podem gerar consequências negativas, como a inscrição em dívida ativa e a penhora do imóvel.
Resumindo
Portanto, é fundamental manter os pagamentos em dia e, em caso de aquisição de um imóvel, verificar a existência de débitos pendentes.
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