Arrematante no leilão é responsável por débitos tributários

Conforme decisão do STJ o arrematante no leilão é responsável sim pelo adimplemento dos débitos tributários existentes do antigo proprietário.

Uma decisão recente da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, no contexto do AgInt no REsp 1.921.489-RJ, estabeleceu que o arrematante de um imóvel em leilão é responsável pelo pagamento do IPTU.

Nesse sentido, a decisão foi fundamentada na ilegitimidade do ente municipal em relação aos débitos tributários do bem antes da posse do arrematante no imóvel.

O edital do leilão deixava claro que os valores referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) após a arrematação ficariam a cargo do arrematante.

O que dizia o STJ sobre a responsabilidade do arrematante no leilão?

A jurisprudência anterior do STJ já havia estabelecido que, quando o edital de hasta pública prevê, a responsabilidade pelos débitos tributários do imóvel recai sobre o arrematante.

Assim, mesmo que haja atraso na emissão da carta de arrematação para averbação no Registro Geral de Imóveis (RGI), a formalização será considerada válida e os débitos fiscais deverão ser assumidos pelo arrematante.

Nesse sentido, Wilson Sahade, advogado especialista em direito empresarial, esclarece a situação a partir de agora.

Segundo ele:

“De acordo com o artigo 130 do Código Tributário Nacional (CTN), a responsabilidade do arrematante pelos débitos de IPTU posteriores à arrematação não é afastada, mesmo que a imissão na posse seja adiada.”

Ele acrescenta que “em termos práticos, a decisão estabelece precedentes para que casos similares recebam interpretação semelhante, fazendo com que o adquirente seja responsável pelo débito após a aquisição”.

O que é arrematante de um imóvel em leilão?

Em termos simples, o arrematante de um imóvel em leilão é a pessoa que adquire um bem imobiliário através de um processo de leilão.

Assim, no leilão, os imóveis são ofertados publicamente, e os interessados apresentam lances com o objetivo de adquirir o bem.

Logo, o arrematante é aquele que faz o lance vencedor, ou seja, o maior lance apresentado dentro das condições estabelecidas pelo edital do leilão.

Ao arrematar o imóvel, o arrematante assume a responsabilidade de pagar o valor ofertado e cumprir com as obrigações previstas no edital, como a quitação de débitos tributários, por exemplo.

Quais os tipos obrigações fiscais existentes?

Os débitos fiscais de um imóvel podem envolver diversas obrigações tributárias relacionadas à posse e utilização do bem.

Alguns dos principais débitos fiscais de um imóvel incluem:

IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)

Este é o tributo municipal cobrado anualmente dos proprietários de imóveis localizados em áreas urbanas.

O valor do IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel e nas alíquotas estabelecidas pelo município.

ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis)

Trata-se do imposto municipal devido na ocasião da transferência de propriedade de um imóvel, seja por compra e venda, doação ou inventário.

O ITBI é calculado com base no valor venal do imóvel e nas alíquotas definidas pelo município.

Taxas municipais

Podem incluir taxas relacionadas à coleta de lixo, iluminação pública e manutenção de áreas comuns.

Contribuição de Melhoria

Este tributo é cobrado pelos municípios em decorrência de obras públicas que resultem em valorização dos imóveis próximos.

Débitos condominiais

Embora não sejam propriamente tributos, os débitos condominiais são obrigações relacionadas à posse do imóvel e podem ser cobrados judicialmente.

Desse modo, eles englobam taxas de condomínio e despesas extraordinárias não pagas pelo proprietário.

É importante lembrar que os débitos de natureza fiscal podem gerar consequências negativas, como a inscrição em dívida ativa e a penhora do imóvel.

Resumindo

Portanto, é fundamental manter os pagamentos em dia e, em caso de aquisição de um imóvel, verificar a existência de débitos pendentes.

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